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Atos e Artigos

Instruções Normativas SEF n° 05/2019 e n° 06/2019

O Secretário de Estado da Fazenda do Alagoas, por meio das Instruções Normativas SEF n° 05/2019 e n° 06/2019 (DOE de 12.02.2019), altera as Instruções Normativas SF n° 29/2002 e 19/2009, que dispõem sobre a Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC) e sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), respectivamente.

Ficam estabelecidos os prazos diferenciados de entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

As respectivas obrigações acessórias deverão ser entregues até o dia dez do mês subsequente ao mês a ser informado, para os estabelecimentos:

a) com atividade principal de distribuição de energia elétrica – código 35.14-0/00 da CNAE;

b) com atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos no Estado, que exerçam cumulativamente ao menos duas destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos.

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