O Secretário de Estado da Fazenda do Alagoas, por meio das Instruções Normativas SEF n° 10/2019 e n° 11/2019(DOE de 18.03.2019), altera as Instruções Normativas SF n° 19/2009 e 29/2002, que dispõem sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e sobre a Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC), respectivamente.
Fica modificado, de até o dia 10 para até o dia 12 do mês subsequente ao mês a ser informado, o prazo, diferenciado, de entrega da DAC e da EFD de acordo com a atividade, para os estabelecimentos:
a) com atividade principal de distribuição de energia elétrica, classificado no código 35.14-0/00 da CNAE;
b) com atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos no Estado, que exerçam cumulativamente ao menos duas destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos.