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Atos e Artigos

Lei Complementar n° 167/2019, que traz a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC) e institui o Inova Simples

Publicada, também, no DOU desta quinta-feira (25.04.2019) a Lei Complementar n° 167/2019, que traz a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC) e institui o Inova Simples, onde entre outras informações estão:

a) a ESC destina-se à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, e somente para os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte;

b) poderá ser constituída por EIRELI, EI e LTDA, exclusivamente compostas por pessoas naturais, onde as mesmas não poderão participar em mais de uma ESC e também não poderá optar pelo Simples Nacional;

c) o nome empresarial da ESC conterá a expressão “Empresa Simples de Crédito”, e não poderá constar a expressão “banco” ou outra expressão identificadora de instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil;

d) o capital inicial da ESC e os posteriores aumentos de capital deverão ser realizados integralmente em moeda corrente;

e) o valor total das operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito da ESC não poderá ser superior ao capital realizado;

f) a remuneração da ESC será exclusivamente de juros remuneratórios, vedada a cobrança de qualquer outro encargo ou tarifa, cujo valor máximo da receita bruta anual será de até R$ 4,8 milhões;

g) a ESC deverá manter escrituração contábil e fiscal e transmitir a Escrituração Contábil Digital (ECD);

h) inclui o percentual de presunção para o IRPJ e para a CSLL de 38,4% sobre a receita bruta, para as atividades de operação de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito realizadas pela ESC;

i) cria o Inova Simples, regime especial simplificado que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como startups ou empresas de inovação tratamento diferenciado;

j) as startups não poderão ser optantes pela sistemática de recolhimento do MEI.

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