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Atos e Artigos

Lei n° 13.818/2019, que traz alterações na Lei n° 6.404/76

Publicada, no DOU desta quinta-feira (25.04.2019) a Lei n° 13.818/2019, que traz alterações na Lei n° 6.404/76 que dispõe sobre as Sociedades Anônimas, onde entre outras informações estão:

a) entra em vigor nesta data que a companhia fechada que tiver menos de 20 acionistas, com patrimônio líquido de até R$ 10 milhões, poderá deixar de efetuar as publicações obrigatórias, conforme disposto no artigo 294; e

b) a partir de janeiro de 2022 as publicações obrigatórias deverão ser efetuadas em jornal de grande circulação de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet, conforme disposto no artigo 289.

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