Foi publicada, no DOU de 20.08.2020, a Lei n° 14.043/2020, conversão da Medida Provisória n° 944/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à concessão de empréstimos exclusivamente para o pagamento da folha salarial, em razão dos impactos causados pelo Coronavírus nas relações trabalhistas.
Esta norma confirma os requisitos e procedimentos estabelecidos anteriormente pela Medida Provisória n° 944/2020, os quais encontram-se tratados no Express n° 211/2020.
Entretanto, quanto às alterações, destacam-se:
Requisitos
Para ter direito ao empréstimo concedido no âmbito deste Programa Emergencial, é necessário preencher os seguintes requisitos (artigo 1°):
A quem se destina | Empresários, sociedades simples, sociedades empresariais e cooperativas (excetuadas as de crédito), organizações da sociedade civil e empregadores rurais |
Receita Bruta Anual | Superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões em 2019 |
Objetivo | Cobrir à totalidade da folha de pagamento referente a 4 meses |
Condição | Até R$ 2.090,00 por empregado |
Os recursos desse Programa poderão ser utilizados ainda para quitação de verbas rescisórias pagas ou pendentes, de demissões sem justa causa ocorridas entre 07.02.2020 e 20.08.2020, incluídos débitos de FGTS, para fins de recontratação do empregado demitido.
Neste caso, o empregador deve observar que: (artigo 3°):
Não poderá estar com suas atividades encerradas, falência decretada ou em estado de insolvência civil |
Os recursos não poderão ser utilizados para verbas trabalh |
O empregado readmitido não poderá ser dispensado pelo período mínimo de 60 dias |
Restrições ao Empregador
O empregador que contratar a linha de crédito deve atender ao seguinte:
Efetuar o pagamento dos empregados com os recursos deste Programa, por meio de transferência para conta depósito, conta-salário ou conta de pagamento de titularidade de cada empregado (inciso III do § 3° do artigo 2°) |
Proibição de dispensar os empregados, sem justa causa, no período entre a contratação do empréstimo até 60 dias após o recebimento da última parcela, vinculada à proporção da folha de pagamento que tiver sido paga com os recursos desse Programa |