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Atos e Artigos

Medida Provisória n° 944/2020

Foi publicada, na edição extra do DOU de 03.04.2020, a Medida Provisória n° 944/2020 que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à concessão de empréstimos exclusivamente para o pagamento da folha salarial, em razão dos impactos causados pelo Coronavírus nas relações trabalhistas.

Requisitos

Para ter direito ao empréstimo concedido no âmbito deste Programa Emergencial, é necessário preencher os seguintes requisitos (artigo 2° da MP n° 944/2020):

A quem se destina

Empregador pessoa jurídica que não esteja em débito com INSS (artigo 6°§ 3° da MP n° 944/2020)

Faturamento do empregador

Receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 10 milhões em 2019

Objetivo

Cobrir à totalidade da folha de pagamento referente a 2 meses

Condição

Para os empregados com salário até R$ 2.090,00

As folhas de pagamento serão processadas pela instituição financeira que conceder o empréstimo.

Restrições ao Empregador

O empregador que contratar a linha de crédito deve observar as seguintes restrições:

Utilizar os recursos exclusivamente para a folha de pagamento dos empregados

Proibição de dispensar os empregados, sem justa causa, no período entre a contratação do empréstimo até 60 dias após o recebimento da última parcela.
Exemplo: empréstimo contratado no dia 15.04.2020. Primeira parcela do empréstimo concedida em 20.04.2020 e segunda parcela em 20.05.2020. Não poderá haver rescisão sem justa causa até 19.07.2020

descumprimento dessas condições sujeita o empregador ao vencimento antecipado da dívida.

Empréstimo

Cabe à Instituição Financeira que conceder o crédito garantir, além da veracidade das informações prestadas pelos empregadores, que os recursos sejam utilizados exclusivamente para folha de pagamento (artigos 5° e 7° da MP n° 944/2020).

Regras do empréstimo:

Prazo

O empréstimo será concedido até 30.06.2020

Taxa de Juros

3,75% ao ano sobre o valor concedido

Pagamento

36 parcelas mensais

Carência

6 meses para iniciar o pagamento

O registro de inadimplência nos seis meses anteriores à contratação pode impedir a concessão do crédito.

Em caso de não pagamento do empréstimo, a cobrança será realiza pelas instituições financeiras.

BNDES atuará, a título gratuito, como agente financeiro da União, regulamentando os procedimentos referentes às operações de crédito. Caberá ao Banco Central fiscalizar o cumprimento das condições estabelecidas no âmbito deste Programa Emergencial.

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