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MPAL abre investigação para apurar suposta atuação de leigo na profissão contábil, a partir de denúncia do CRCAL

Prática se configura crime

Por Hannah Copertino
Ascom CRCAL

O Ouvidor do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), Procurador de Justiça, Dr. Lean Antônio Ferreira de Araújo, levou ao conhecimento do Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas (CRCAL), o despacho a respeito da manifestação do conselho, relatando o exercício ilegal da profissão contábil por pessoa sem formação e registro, ou seja, atuação de leigo, constatado em processo do setor de fiscalização do CRCAL. A partir da denúncia do conselho, o MPE-AL abriu um procedimento de investigação para apurar o caso.

O CRCAL, por meio da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina, realiza um trabalho contínuo com o objetivo de coibir a atuação de falsos profissionais no mercado de trabalho. A prática se configura crime e prejudica, tanto a classe contábil, quanto os clientes, o poder público, enfim, a sociedade de uma maneira geral.

Vários casos estão sendo detectados na capital e no interior de Alagoas. Os setores de Fiscalização e Jurídico do Conselho atuam para apurar e denunciar os casos de leigos exercendo as funções de contador sem diploma e registro no CRC.

“A defesa da profissão contábil é um dos maiores pilares do Sistema CFC/CRCs. O CRCAL está sempre atento e atuante para proteger não só a profissão, como também o poder público e toda a sociedade. Infelizmente, têm sido frequentes os casos de leigos atuando em Alagoas e estamos tomando as devidas providências. Pedimos aos profissionais que sejam parceiros também nessa luta e que nos informem caso saibam de possíveis irregularidades. O MPAL é um grande parceiro deste trabalho. Só temos a agradecer o apoio”, concluiu o Presidente do CRCAL, José Vieira dos Santos.

O Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade e definiu as atribuições do contador, entre outras providências, deixa claro quais são os critérios para que os profissionais da contabilidade possam exercer suas funções.

O capítulo II, que trata do Registro da Carteira Profissional, diz, em seu Art. 12, que os profissionais somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.

O Capítulo I, em seu Artigo 10, discorre sobre uma das atribuições do Sistema CFC/CRCs: fiscalizar o exercício das profissões de contador e guarda-livros, impedindo e punindo as infrações, e, bem assim, enviando às autoridades competentes minuciosos e documentados relatórios sobre fatos que apurarem, e cuja solução ou repressão não seja de sua alçada.

De acordo com o Código Penal, no Artigo 47, atuar em uma profissão ou atividade econômica ou anunciar que a pratica sem preencher as condições que por lei está subordinado o seu exercício configura delito penal por exercício ilegal da profissão, cuja punição pode chegar a prisão de 15 dias a três meses.

No caso do CRCAL, há uma parceria com o Ministério Público Estadual, MPAL, para combater os crimes contra a ordem financeira e econômica. O MPAL vem realizando diversas investigações, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal, Gaesf, para desarticular quadrilhas, empresas e pessoas que atuam nestes atos ilícitos.

O CRCAL acompanha as operações com o intuito de garantir os direitos dos profissionais supostamente envolvidos em crimes e também envia informações ao MPAL, bem como denúncias. O diálogo entre os órgãos ocorre frequentemente, uma vez que este trabalho de combate aos atos ilícitos é feito de forma contínua.

A sociedade também pode colaborar com este trabalho. Quem souber de algum caso de atuação de falsos profissionais da contabilidade pode registrar a ocorrência pelo site crcal.org.br , acessando a aba de Serviços Online, pelo e-mail fiscalizacao@crcal.org.br ou pelo telefone (82) 3094-3030, de segunda a sexta-feira, das 7h à 13h.

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