A Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade está regulamentada na Resolução CFC nº. 1.328/11.
Revisão NBC
O documento Revisão NBC altera, inclui e exclui texto das normas vigentes. Esse documento foi criado pela Resolução CFC n.º 1.548/2018. Assim, a partir de outubro de 2018, as alterações em normas passam a obedecer esse novo padrão que está resumido abaixo:
Quando a alteração é total, ou seja, dá-se nova redação à norma, a sigla e o número da norma é mantido e a nova redação é identificada pela letra R + o número sequencial.
Quando a alteração é parcial, é editado o documento Revisão NBC e as alterações, inclusões e exclusões são incorporadas às respectivas normas, mantendo a sigla da norma alterada.
Vigência
A vigência encontra-se sempre antes da data e da assinatura da norma, interpretação, comunicado e Revisão NBC.
As Normas Brasileiras de Contabilidade classificam-se em Profissionais e Técnicas.
As Normas Profissionais estabelecem regras de exercício profissional e classificam-se em:
As Normas Técnicas estabelecem conceitos doutrinários, regras e procedimentos aplicados de Contabilidade e classificam-se em:
NBC TG – Geral
- NBC TSP – do Setor Público
- NBC TA – de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica
- NBC TR – de Revisão de Informação Contábil Histórica
- NBC TO – de Asseguração de Informação Não Histórica
- NBC TSC – de Serviço Correlato
- NBC TI – de Auditoria Interna
- NBC TP – de Perícia
REVISÕES NBC – alteram a redação de Normas:
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Firmas de auditoria de pequeno e médio porte: