Foram publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 17.05.2018, os Convênios ICMS 42/2018 a 46/2018, que tratam, principalmente, do Portal Nacional da Substituição Tributária.
PORTAL DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
O Convênio ICMS 43/2018 altera o Convênio ICMS 18/2017, que institui o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização.
Foi alterada a data, de 01.01.2018 para 01.01.2019, em que será disponibilizado, no site do CONFAZ, o Portal Nacional da Substituição Tributária com informações gerais sobre a aplicação dos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação. Esta data poderá ser antecipada, a partir de 01.07.2017, a critério de cada Unidade Federada.