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Atos e Artigos

Portaria SPREV/ME n° 1.320/2019

Foi publicada, no DOU de 27.11.2019, a Portaria SPREV/ME n° 1.320/2019, que prorroga o período para contestação dos róis dos percentis calculados em 2019, que subsidiarão o percentual do FAP 2020.

As orientações ao FAP 2020, divulgadas pela Portaria SPREV/ME n° 1.079/2019, foram tratadas anteriormente no Express n° 315/2019.

O FAP atribuído aos estabelecimentos poderá ser contestado até 13.12.2019, anteriormente o período era de 01.11.2019 a 30.11.2019.

A contestação é realizada por intermédio de formulário eletrônico, que deverá ser preenchido e transmitido nos sítios da Previdência e da RFB.

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