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Atos e Artigos

Prorrogação. Redução de Jornada e Salário. Suspensão Contratual

Foi publicado, no DOU de 14.07.2020, o Decreto n° 10.422/2020permitindo a prorrogação dos acordos de suspensão temporária dos contratos e redução proporcional de jornada e salários previstos na Lei n° 14.020/2020, autorizados durante o período de calamidade pública decorrente do Coronavírus.

Prorrogação

Fica permitida: 

Acordo Prazo Inicial Prorrogação Total
Redução proporcional de jornada e salário (artigo 2°) 90 dias 30 dias 120 dias
Suspensão temporária de contrato (artigo 3°) 60 dias 60 dias
Redução e suspensão acordados com o mesmo empregado (artigo 4°) 90 dias 30 dias

A prorrogação da suspensão contratual poderá ser fracionada em períodos sucessivos ou intercalados, nunca inferior a 10 dias (parágrafo único do artigo 3°).

Os procedimentos a serem observados nos acordos de suspensão contratual e redução de jornada e salário estão tratados no Express n° 605/2020.

Empregado Intermitente 

Os empregados com contrato de trabalho intermitente ajustados até 01.04.2020 terão direito a prorrogação do benefício emergencial no valor de R$ 600,00 por mais um mês, além dos três meses anteriormente previstos no artigo 18 da Lei n° 14.020/2020 (artigo 6°).

Benefício Emergencial 

Mesmo que permitida a prorrogação dos acordos e ampliação aos empregados intermitentes, a concessão do benefício emergencial fica condicionada à disponibilidade orçamentária (artigo 7°).

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