Foi publicado, no DOU de 14.07.2020, o Decreto n° 10.422/2020, permitindo a prorrogação dos acordos de suspensão temporária dos contratos e redução proporcional de jornada e salários previstos na Lei n° 14.020/2020, autorizados durante o período de calamidade pública decorrente do Coronavírus.
Prorrogação
Fica permitida:
Acordo | Prazo Inicial | Prorrogação | Total |
Redução proporcional de jornada e salário (artigo 2°) | 90 dias | 30 dias | 120 dias |
Suspensão temporária de contrato (artigo 3°) | 60 dias | 60 dias | |
Redução e suspensão acordados com o mesmo empregado (artigo 4°) | 90 dias | 30 dias |
A prorrogação da suspensão contratual poderá ser fracionada em períodos sucessivos ou intercalados, nunca inferior a 10 dias (parágrafo único do artigo 3°).
Os procedimentos a serem observados nos acordos de suspensão contratual e redução de jornada e salário estão tratados no Express n° 605/2020.
Empregado Intermitente
Os empregados com contrato de trabalho intermitente ajustados até 01.04.2020 terão direito a prorrogação do benefício emergencial no valor de R$ 600,00 por mais um mês, além dos três meses anteriormente previstos no artigo 18 da Lei n° 14.020/2020 (artigo 6°).
Benefício Emergencial
Mesmo que permitida a prorrogação dos acordos e ampliação aos empregados intermitentes, a concessão do benefício emergencial fica condicionada à disponibilidade orçamentária (artigo 7°).