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Atos e Artigos

Resolução CGSN n° 150/2019

Publicada, no DOU dessa sexta-feira (06.12.2019) a Resolução CGSN n° 150/2019, alterando a Resolução CGSN n° 140/2018, que dispõe sobre o Simples Nacional, em relação a opção de empresa em início de atividade, retificação do PGDAS-D, atividades concomitantes e ocupações do Microempreendedor Individual (MEI), a partir de 01.01.2020.

Início de atividade

Para empresas com data de abertura constante do CNPJ a partir de 01.01.2020, o conceito de início de atividade passa a ser aquela que se encontra no período de 60 dias a partir da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com isto, o prazo de opção que era de 180 dias da data de abertura constante do CNPJ passa a ser de 60 dias.

Retificação do PGDAS-D

As retificações do PGDAS-D poderão ser retidas para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pela RFB, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, que serão comunicadas da retenção e, se necessário, poderá ser intimada a prestar esclarecimentos ou apresentar documentos sobre as possíveis inconsistências ou indícios de irregularidade detectados durante a análise.

Parcelamento de débitos

O prazo da solicitação de parcelamento de débitos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluídos os relativos ao Simei feitos à RFB, previsto até 31.12.2019 passa para 31.12.2021.

Anexos

Alterações nos Anexos VII e XI:

a) Exclusão de atividades concomitantes (Anexo VII): 6201-5/01: Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda; 6202-3/00: Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis; 6203-1/00: Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis;

b) Exclusão de ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI): astrólogo(a) independente (CNAE 9609-2/99); cantor(a)/músico(a) independente (CNAE 9001-9/02); disc jockey (dj) ou video jockey (vj) independente (CNAE 9001-9/06); esteticista independente (CNAE 9602-5/02); humorista e contador de histórias independente (CNAE 9001-9/01); instrutor(a) de arte e cultura em geral independente (CNAE 8592-9/99); instrutor(a) de artes cênicas independente (CNAE 8592-9/02); instrutor(a) de cursos gerenciais independente (CNAE 8599-6/04); instrutor(a) de cursos preparatórios independente (CNAE 8599-6/05); instrutor(a) de idiomas independente (CNAE 8593-7/00); instrutor(a) de informática independente (CNAE 8599-6/03); instrutor(a) de música independente (CNAE 8592-9/03); professor(a) particular independente (CNAE 8599-6/99); proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente (CNAE 5611-2/05);

c) Alteração de CNAE (Anexo XI): motorista (por aplicativo ou não) independente, do CNAE 4929-9/99 para o CNAE 5229-0/99; quitandeiro(a) independente, do CNAE 4729-6/99 para o CNAE 4724-5/00;

d) Alteração de descrição (Anexo XI):

1) Serralheiro (a), sob encomenda ou não independente passa para Serralheiro(a), exceto para esquadrias, sob encomenda ou não, independente;

2) Transportador (a) intermunicipal de passageiros sob frete em região metropolitana independente passa para Transportador(a) intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana independente;

3) Transportador (a) intermunicipal de passageiros sob frete em região metropolitana independente passa para Transportador(a) intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana independente;

4) Transportador (a) municipal de passageiros sob frete independente passa para Transportador(a) municipal coletivo de passageiros sob frete independente.

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