Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 25.05.2018, a Resolução CONFAZ 03/2018, conforme indicado abaixo, e o Convênio ICMS 47/2018, que autoriza o Estado da Paraíba a conceder a isenção do ICMS devido nas prestações internas de serviço de transporte rodoviário de água potável por meio de “carro pipa”.
GUERRA FISCAL. BENEFÍCIOS FISCAIS
A Resolução CONFAZ 03/2018 autoriza o Estado do Maranhão a publicar no Diário Oficial do Estado, até 28.12.2018, a relação de atos normativos dos benefícios fiscais constantes do Anexo Único, instituídos por legislação estadual publicada até 08.08.2017, em desacordo com a Lei Complementar n° 24/75 e com o artigo 155, § 2°, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal, nos termos do parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/2017.