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Sefaz alerta contribuintes sobre prazo de pagamento da primeira parcela do Profis 2019

Data limite da vigência do Profis da Instrução Normativa Nº 45/2019 é dia 26 de dezembro

Texto de Anna Cláudia Almeida

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) informa aos contribuintes alagoanos que detectou um erro no sistema que gera os Documentos de Arrecadação (DAR) da entrada do parcelamento do Programa de Recuperação Fiscal (Profis) da Instrução Normativa (IN) Nº 45/2019.

Segundo a Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário, o problema já foi solucionado, porém alguns contribuintes podem estar de posse de DARs com vencimento para o dia 30 de dezembro de 2019, quando a data limite da vigência do Profis, da IN Nº 45/2019 é dia 26 de dezembro de 2019.

Ascânio Breda, gerente de Arrecadação e Crédito Tributário, explica que caso o contribuinte pode utilizar o DAR com vencimento para 30 de dezembro, no entanto a quitação deverá ser feita até o dia 26, data limite para o pagamento. “Caso o contribuinte deseje, pode reemitir o documento referente à primeira parcela que já virá atualizado com a data do vencimento com data correta da vigência do Profis”, colocou.

O PROGRAMA

O Profis tem como objetivo a extinção de débitos tributários do ICM/ICMS com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, nos termos do convênio ICMS 169, de 23 de novembro de 2017.  Os contribuintes terão a oportunidade de sanar pendências relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com condições especiais.

O débito fiscal consolidado poderá ser pago em prestação única, com redução de 80% das multas e 30% dos juros; até 30 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 60% das multas e 25% dos juros; ou até 60 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 40% das multas e 20% dos juros.

Os débitos de ICM e ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 2018, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser liquidados à vista ou em parcelas, observadas as condições e limites previstos no Decreto.

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