Skip to main content
search
Notícias

Semana da Negociação: aproveite a chance de regularizar débitos com o CRCAL

Por 09/06/2023junho 26th, 2023Sem comentários

De 26 a 30 de junho, aproveite a oportunidade de resolver suas dívidas para com o CRCAL. É a chance de ficar em dia!

1 – O que é?
A Semana da Negociação é uma campanha do Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas que busca resolver, de forma simples e amigável, dívidas judicializadas ou não de profissionais e empresas contábeis para com o CRCAL.

2 – Quais pendências estão sendo conciliadas?
Anuidades, parcelamentos vencidos e protestos cartoriais poderão ser negociados com rapidez, de acordo com a peculiaridade de cada caso.

3 – Tenho pendência e quero saber como está minha situação, como faço?
O 1º passo é entrar em contato com o nosso setor de Cobrança e solicitar o levantamento, informando seu número do seu CRC ou CPF.

Isso pode ser feito por telefone (82) 3194-3009/ 3010 ou pelo e-mail cobranca@crcal.org.br.

Com esta informação levantada, o setor de Cobrança pode lhe instruir sobre como será a sequência do atendimento.

4 – Não estou em Maceió, preciso ir presencialmente ao Conselho?
Não necessariamente. Siga o 1º passo e confira sua situação. Na maior parte das vezes, conseguiremos conciliar seus débitos remotamente. Caso contrário, você será instruído a como proceder.

5 – Por que preciso regularizar meus débitos com o Conselho?
A anuidade de um conselho profissional é um tributo federal, estabelecido por lei, que tem por finalidade custear a estrutura de funcionamento da entidade. O pagamento é obrigatório e sua inadimplência está passível de multas e juros, com correção mensal. 

6 – O que é feito com o valor da anuidade e outras arrecadações?
Com esta arrecadação, os conselhos federal e regionais mantém seus serviços de fiscalização, promoção da educação continuada, pagamento de servidores, fornecedores, tributos e impostos, demais ações e serviços. 

Lembrando que a anuidade não remunera nenhum dos membros eleitos do conselho! Presidentes, vice-presidentes e conselheiros exercem sua função de forma honorífica, ou seja, não recebem nenhuma remuneração.

7 – O que acontece se eu não regularizar minhas pendências com o CRCAL?
Sua dívida para com o conselho vai aumentar a cada mês e poderá se transformar em um processo judicial (execução fiscal) com penhora de bens, bloqueio de conta bancária e de veículos, e outras consequências prejudiciais, porém permitidas por lei.

Profissionais e escritórios também terão seus nomes inscritos em cartórios de protesto e na Dívida Ativa da União.

8 – Quais vantagens tenho ao negociar meu débito?
Serão concedidos descontos de até 50% sobre os acréscimos legais (juros e correção monetária) aos profissionais que regularizarem sua situação junto ao Conselho, com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2022.

Se houver processo judicial, ele ficará suspenso até o término do pagamento das parcelas, enquanto o parcelamento estiver em dia.

Débitos vencidos em 2023 podem ser parcelados em até 5 vezes no boleto bancário ou em até 12 vezes no cartão de crédito, acrescida a taxa do cartão.

9 – Posso fazer uma proposta de pagamento diferente das condições padronizadas oferecidas pelo Conselho (parcelas, valores, etc.)?
Sim. Nesse caso, deverá ser apresentada uma proposta de transação tributária por escrito, que será apreciada pelo CRCAL.

10 – Se houver débito meu atingido por prescrição ou decadência, mas que ainda esteja em cobrança no CRCAL, como devo proceder?
Você deverá apresentar um requerimento de baixa de débitos extintos. Será aberto um processo administrativo e o pedido será apreciado pelo CRCAL. Se precisar de orientações mais específicas, poderá obtê-las no Departamento Jurídico do Conselho.

11 – O que devo fazer caso me enquadre em alguma situação de isenção (idade acima de 70 anos, doença grave ou incapacidade para o trabalho)? Deverá apresentar um requerimento de isenção, com a comprovação da situação. Também será aberto um processo administrativo e o pedido será apreciado pelo CRCAL. Se precisar de orientações mais específicas, poderá obtê-las no Departamento Jurídico do Conselho.

12 – Nos casos de falecimento do devedor, de incapacidade irreversível do(a) contabilista e de extinção de pessoa jurídica (para débitos de escritórios contábeis), caso o Conselho esteja cobrando anuidades posteriores à data do óbito, da incapacidade ou da extinção do escritório, qual é o procedimento a ser adotado? 

Também nesses casos, será preciso apresentar um requerimento comprovando a situação. Será aberto um processo administrativo e o pedido será apreciado pelo CRCAL.

É importante atentar para o fato de que, apesar de o vencimento das anuidades ser dia 31/03 de cada ano, o fato que dá ensejo à cobrança acontece antes, em 1º de janeiro.

Durante a Semana da Negociação do CRCAL, os Departamentos de Cobrança e Jurídico trabalharão conjuntamente para atender de maneira célere às solicitações de profissionais contábeis em débito, que pretendem regularizar sua situação perante o Conselho.

Close Menu