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Setor Público: Norma mostra como contabilizar estradas e bens de infraestrutura

Por 18/05/2017outubro 2nd, 2018Sem comentários

CFC abre audiência pública, até junho, para sugestões e comentários às minutas de Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP)

Aproximar as normas da contabilidade voltadas ao setor público da sociedade está entre os esforços do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A entidade trabalha na convergência de todas as regras nacionais para os padrões internacionais até 2021. Diante deste cenário, busca interpretar a linguagem técnica e dar exemplos práticos sobre como as mudanças na área contábil podem impactar na vida do cidadão e das entidades públicas.

Entre as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público está a NBC TSP 07, que trata dos ativos imobilizados, que são bens tangíveis e utilizados pela entidade com algum propósito. Exemplos de ativos imobilizados são terrenos, estradas, maquinário, pontes, viadutos, obras de arte e de engenharia, entre outros. Esses ativos englobam itens ligados à infraestrutura e abrangem também equipamentos militares especializados e ativos de contratos de concessão.

Segundo o relator da NBC TSP 07 no Grupo Assessor (GA) das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, o auditor Felipe Bittencourt, a norma aponta, além das definições de ativos imobilizados, os critérios de reconhecimento, as formas e modelos de mensuração e o que deve ser divulgado nas demonstrações contábeis.

“É importante salientar que a mensuração de um ativo imobilizado não se limita aos custos iniciais, pois a norma também trata da mensuração após o reconhecimento, trazendo critérios de reavaliação e depreciação”, destaca o relator.

Em relação ao que deve constar nas demonstrações contábeis, a norma é rica em detalhes, complementa Bittencourt, destacando ainda a vida útil dos ativos, aumentos ou reduções por reavaliações, perdas reconhecidas por redução ao valor recuperável e compromissos contratuais assumidos.

“Na prática, podemos citar o caso de uma estrada. O governo abre procedimento licitatório para asfaltar uma estrada que liga dois municípios. Em linhas gerais, o reconhecimento inicial é pelo valor pago para o vencedor da licitação durante o prazo de duração da obra. Posteriormente, a mensuração é efetuada de acordo com o modelo, que pode ser o do custo ou o da reavaliação e levará em conta premissas como quantidade de quilômetros asfaltados, tempo de vida útil da estrada e valor justo do quilômetro asfaltado na região, por exemplo”, cita o relator.

De acordo com ele, se a estrada foi concluída no começo do ano com investimento total no valor de R$ 12 milhões, o valor contábil em 31 de dezembro do mesmo ano seria de R$ 10,8 milhões, considerando a depreciação de R$ 0,1 milhão mensal. Todavia, caso adotado o modelo de reavaliação, seria necessário avaliar o valor justo da estrada e, sendo diferente de R$ 10,8 milhões, o contador fará o ajuste na contabilidade, para mais ou para menos, evidenciando nas demonstrações contábeis o real valor desse ativo.

A norma trata ainda do caso no qual não haja nenhuma evidência disponível para determinar o valor de mercado de um ativo. Nessa situação, o valor justo do item pode ser estabelecido com referência a outros itens com características semelhantes. Por exemplo, para determinar o valor de um terreno desocupado pelo governo deve-se levar em consideração o valor de mercado de um lote com características, topologia e localização semelhantes.

As minutas desta e de outras quatro Normas Brasileiras Aplicadas ao Setor Público estão disponíveis no site do CFC (acesse aqui) até o dia 9 de junho. Sugestões e comentários podem ser enviados pelo endereço eletrônico: ap.nbc@cfc.org.br.

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