Skip to main content
search
Atos e Artigos

SPREV/ME n° 6.136/2020

Foi publicada, no DOU de 05.03.2020, a Portaria SPREV/ME n° 6.136/2020, aprovando as novas instruções para o envio da RAIS – Relação Anual de Informações para o ano-base 2019.

RAIS deverá ser enviada pelas empresas do Simples Nacional, Microempreendedor Individual, Entidades Sem Fins Lucrativos e Empregador Pessoa Física (exceto doméstico), enquadrados no 3° Grupo do eSocial.

Os empregadores que já fazem o envio do eSocial, enquadrados no 1° e 2° Grupos, ficam desobrigados de enviar a RAIS, por já cumprirem esta declaração por meio do eSocial, conforme Portaria SPREV/ME n° 1.127/2019 (artigo 2°§§ 3° e ).

Enquadram-se no 1° e 2° Grupos as entidades empresariais com faturamento superior e inferior a R$ 78 milhões em 2016 – exceto optantes pelo Simples Nacional em 01.07.2018.

A RAIS deverá ser enviada por meio da Internet, através do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS, conforme Manual de Orientações, a ser disponibilizado pelo site http://www.rais.gov.br/ (artigo 1°§ 1°).

Importante, o prazo para envio da declaração não foi divulgado por esta Portaria.

É obrigatória a utilização do certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração para estabelecimentos que tenham a partir de 10 vínculos empregatícios (exceto para a transmissão da RAIS NEGATIVA e para os estabelecimentos que possuam menos de 10 vínculos).

Mesmo os estabelecimentos que não tiveram vínculos laborais no ano-base devem fazer a declaração acessando a opção RAIS NEGATIVA on-line.

Microempreendedor Individual está dispensado da RAIS NEGATIVA, de acordo com a disposição trazida pelo artigo 2°§ 2°.

A entrega da declaração é obrigatória, e o atraso na transmissão, a omissão de informações ou declaração falsa ou inexata sujeitam o empregador à multa, conforme previsto no artigo 25 da Lei n° 7.998/90 (artigo 9°parágrafo único e artigo 10).

 

Close Menu