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TCE-AL atende ao pleito da Comissão de CASP do CRCAL e prorroga prazo do SICAP WEB para o mês de junho

Layoute permanece o mesmo do SICAP anterior, só que foi dividido em módulos: contábil/licitação/folha

 Por Ascom CRCAL

No início de maio de 2021, o TCE-AL realizou um treinamento virtual para utilização da nova plataforma do Sistema Integrado de Controle de Auditoria Pública (SICAP). Mais moderno e eficiente, o sistema garante que os responsáveis realizem o envio dos documentos via internet em qualquer lugar, porém as novidades geraram demandas da classe contábil ao CRCAL, no que diz respeito aos prazos e responsabilidades.

O CRCAL solicitou uma reunião com o TCE-AL por meio de ofício para apresentar o pleito da classe contábil alagoana que atua na área pública. Confira um trecho do documento abaixo:

“A capacitação para uso do sistema se deu de 04 a 07 do corrente mês, com a operacionalização a partir do dia 15. Este curto espaço de tempo torna inviável a compatibilização dos dados elaborados pelos contadores e a adequação por meio de teste para o envio. Desta forma, solicita-se uma maior elasticidade no prazo para início das atividades na nova plataforma.

Na sua operacionalização, há a composição de duas fases: a de inserção de dados e de envio. São responsáveis pelo envio o Contador, Gestor e Controlador.

O pedido da categoria, está voltado para a busca de que o contador deve enviar apenas os dados do seu módulo, qual seja: o contábil.

Tradicionalmente os responsáveis por outros módulos deixam para entregar seus dados próximo a data de envio. Em havendo alguma crítica do sistema e não sendo mais hábil o tempo para uma correção, incorre na figura dos responsáveis pelo envio a culpa pela multa gerada ao gestor da pasta.

Em não sendo os contadores os responsáveis pela elaboração da informação dos demais módulos para ter expertise suficiente para uma possível correção, em sendo a prerrogativa do contador a responsabilidade pelos dados elaborados por si de acordo com art. 4º da Resolução 560/83: “O contabilista deverá apor sua assinatura, categoria profissional e número de registro no CRC respectivo, em todo e qualquer trabalho realizado”, vimos por meio deste, reivindicar a retirada da coletividade contábil desta incumbência.”

O TCE-AL prontamente atendeu ao chamado do Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas. O presidente do CRCAL, José Vieira dos Santos, e a integrante da Comissão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público do CRCAL, contadora Maria Augusta dos Santos, estiveram reunidos com os diretores do DTI do TCE-AL, Andressa Caterine de Melo Lemos Lyra e Luis Augusto Santos Lucio de Melo.

Como tem sido ao longo de sua parceria com o CRCAL, o TCE-AL foi solícito às demandas apresentadas pelo CRCAL, prorrogando o prazo para o envio dos dados ao SICAP WEB para o período de 01 a 15 de junho e revendo as responsabilidades quanto ao envio. Há uma proposta para alteração da norma. O TCE-AL deu um prazo de duas semanas para que a comissão interna avalie essa questão. Enquanto não se altera a responsabilidade do envio, será inserida uma nota (uma observação) com a informação de que os contadores não serão os responsáveis pelos dados enviados referentes à licitação e folha.

“O TCE-AL tem sido um grande parceiro dos contadores públicos alagoanos e nós só temos que agradecer, em nome do conselheiro presidente Otávio Lessa, a toda a equipe. Reforço aos profissionais contábeis que o CRCAL está de portas abertas para ouvir os anseios da classe contábil e dialogar com os órgãos competentes com o objetivo de garantir o melhor cumprimento de nossas atribuições, prestando, assim, um serviço de excelência á sociedade”, observou o presidente do CRCAL, José Vieira dos Santos.

“A classe contábil pública agradece o acolhimento do TCE-AL sobre o pedido realizado. As demandas contábeis sofreram alterações nos últimos 5 anos, que implicaram em um aumento considerável de RCPGs – Relatórios Contábeis de Propósito Geral, bem como aprimoramentos nos demonstrativos contábeis tradicionais. Desta forma o respeito pelas Prerrogativas dos Contadores, de acordo com a Resolução 560/83, foram preservadas”, avaliou a conselheira e coordenadora da Comissão de CASP do CRCAL, contador pública, Lisângela Rubik.

 

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