Por Maristela Girotto
Comunicação CFC
A apresentação de estudos ou trabalhos de pesquisas técnicas e teses, dissertações ou monografias, aprovadas durante o exercício, pode ser pontuada no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do Conselho Federal de Contabilidade. A informação consta na Norma Brasileira de Contabilidade Profissional Geral (NBC PG) 12 (R3) – que regulamenta o PEPC.
A atribuição da pontuação, nesses casos, pode ser de até 15 pontos por estudo ou trabalho, caso a apresentação seja em congressos internacionais relacionados à Contabilidade, à Auditoria, à Perícia e à Profissão Contábil; e de até 10 pontos, se a exposição for feita em congressos ou convenções nacionais.
A NBC PG 12 (R3) prevê, ainda, a pontuação para orientação de artigos científicos entre os itens sujeitos à pontuação do Programa. Caso o trabalho seja aprovado, o orientador pode obter até quatro pontos no PEPC.
Quem tem que cumprir o Programa
O cumprimento da obrigatoriedade do Programa de Educação Profissional Continuada é dirigido aos seguintes profissionais:
os registrados no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
os que exercem atividades de auditoria independente nas instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil (BCB) e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep);
os peritos contábeis que estão registrados no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis;
os responsáveis técnicos das empresas reguladas ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 e de entidades sem fins lucrativos que se enquadrem nos limites monetários da Lei;
e responsáveis técnicos de sociedades e de entidades de direito privado com ou sem fins lucrativos que, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$78 milhões.
Tabelas de pontuação
Confira, nas tabelas a seguir, as pontuações incluídas (grifadas em negrito) no Programa de Educação Profissional Continuada: