Por Comunicação CFC/Apex
O Ministério da Economia prorrogou o prazo para o vencimento das contribuições previdenciárias patronais (INSS) devidas pelos empregadores domésticos, referentes aos meses de março e abril. A decisão foi publicada por meio Portaria n.º 139, de 3 de abril de 2020. O pagamento deverá ser realizado juntamente com as contribuições relativas aos meses de julho e setembro, respectivamente.
O empregador doméstico deve ficar atento, contudo, ao fato de que as contribuições descontadas dos empregados não foram prorrogadas e continuam a ser pagas nas datas atuais.
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