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O departamento de Registro é responsável pelo Cadastro de Profissionais e Organizações Contábeis.

Após o recebimento dos documentos no CRCAL, um processo é elaborado e submetido à análise pela Câmara de Registro, sendo posteriormente homologado em uma Sessão Plenária. Esse processo está disponível para consulta por meio do protocolo, acessível através dos serviços online.

A formalização deve ser realizada por meio da apresentação ao CRC ou do envio por e-mail (registro@crcal.org.br). O documento deve ser digitalizado, estar em cores, ser legível e estar no formato PDF;

(Outros esclarecimentos: (82) 3194-3018).

 

TAXA E ANUIDADE:

Taxa da Carteira Definitiva ou 2ª via: R$ 45,00

Para o Registro ou Reativação deverá ser pago: Anuidade.

Clica na imagem abaixo para ampliar a tabela com os valores da anuidade 2024 :

EM 2024, A ANUIDADE PARA O PRIMEIRO REGISTRO PROFISSIONAL (PESSOA FÍSICA) TERÁ UM DESCONTO DE 75% SOBRE O VALOR TOTAL DA PRIMEIRA ANUIDADE.

 

Clique Nas Situações Discriminadas Abaixo Para Ver A Documentação Necessária.

REGISTRO ORIGINÁRIO

Documentação necessária:

Aprovação no Exame de Suficiência (certificado emitido no site CFC);

RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Reservista (para aqueles do sexo masculino e idade inferior a 46 anos) e Comprovante de Residência (recente);

Diploma de Bacharel em Ciências Contábeis;

Sem a apresentação do diploma, apresentar o Histórico escolar e Certidão/Declaração do estabelecimento de ensino;

Pagamento da taxa de registro e anuidade (boleto será gerado ao final do processo de pré-inscrição online);

Preencha o REQUERIMENTO DE CADASTRO PROFISSIONAL Online – Clique aqui;

O formulário deve estar assinado de caneta preta, sem encostar nas bordas.

Duas foto 3×4, colada no requerimento com os dados profissionais e a outra no formulário da carteira, devendo ser colorida, recente, de frente, com fundo branco e com a face ocupando de 70% a 80% da foto. (veja as especificações)

OBS:

Esses documentos podem ser apresentados cópia e original ao departamento ou encaminhados através do e-mail: registro@crcal.org.br ;

O pedido de Registro Originário será dirigido ao CRC pelo bacharel em Ciências Contábeis aprovado em Exame de Suficiência ou do técnico em contabilidade que concluiu o curso até 14 de junho de 2010.

 



ALTERAÇÃO DEFINITIVA DE CATEGORIA

Documentação necessária:

Aprovação no Exame de Suficiência (certificado emitido no CRC);

RG, CPF / documento de identidade;

Comprovante de Residência (recente);

Diploma de Bacharel em Ciências Contábeis;

Sem a apresentação do diploma, apresentar o Histórico escolar e Certidão/Declaração do estabelecimento de ensino, expedida há até 180 dias;

A taxa de alteração será emita pelo CRC.

Formulário de Requerimento preenchido e assinado – Clique aqui para copiá-lo.

OBS:

Para alteração de categoria, será exigida a aprovação no Exame de Suficiência se a conclusão do curso de bacharelado for após 14 de junho de 2010;



AVERBAÇÃO DE NOME

Documentação necessária:

RG e CPF / documento de identidade;

Certidão de casamento ou de separação judicial ou de divórcio;

Pagamento das taxas (alteração de registro e carteira);

Formulário de Requerimento preenchido e assinado – Clique aqui para copiá-lo;

A taxa de alteração será emita pelo CRC.

OBS:

O profissional terá sua carteira atualizada após a alteração do nome (versão digital) ou solicitar também nova carteira física, mediante pagamento.



BAIXA DE REGISTRO PROFISSIONAL

Documentação necessária:

Formulário de Requerimento preenchido e assinado – Clique aqui para copiar.

OBS:

A formalização da baixa deve ser realizada por meio da apresentação ao CRC ou do envio por e-mail (registro@crcal.org.br). O documento deve ser digitalizado, estar em cores, ser legível e estar no formato PDF;

A pessoa que solicitar baixa até 31.12 ficará isento da anuidade do próximo ano; a partir de janeiro será gerado o valor de 01/12 avos, a partir de fevereiro, 02/12 avos, a partir de março, 03/12 avos e a partir de abril será o valor de anuidade total;

Caso o profissional possua parcelamento ou anuidade em aberto poderá consultar o Setor de Cobrança para a identificação do débito. Contatos: (82)3194-3009 / (82)3194-3010 Email: cobranca@crcal.org.br.


CANCELAMENTO POR FALECIMENTO

Documentação necessária:

  • Certidão de óbito;

OBS:

Se o profissional tiver vínculo com alguma empresa (PJ), esta deverá fazer uma alteração contratual;

Esses documentos podem ser apresentados cópia e original ao departamento ou encaminhados através do e-mail: registro@crcal.org.br ;



RESTABELECIMENTO

Documentação necessária:

RG, CPF / documento de identidade;

Comprovante de Endereço;

Comprovante do pagamento das taxas (restabelecimento de registro e anuidade proporcional);

Uma foto 3×4, colada no requerimento com os dados profissionais e a outra no formulário da carteira, devendo ser colorida, recente, de frente, com fundo branco e com a face ocupando de 70% a 80% da foto.

Formulário de Requerimento preenchido e assinado – Clique aqui para copiá-lo;

A taxa + anuidade será emita pelo CRC.

OBS:

Após a reativação do cadastro, o profissional poderá solicitar nova carteira (versão digital) ou também carteira física, mediante pagamento. Clique aqui para solicitar.



TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO

Documentação necessária:

RG, CPF / documento de identidade;

Título de eleitor Comprovante de Endereço;

Carteira do CRC de origem (Caso possua);

Formulário de Requerimento preenchido e assinado – Clique aqui para copiá-lo;

OBS:

Transferência de outro estado para Alagoas, em que o número do CRC de origem perecerá sendo o mesmo;

Após a transferência, o profissional poderá solicitar nova carteira (versão digital) ou também carteira física, mediante pagamento. Clique aqui para solicitar;

No caso de transferência de registro profissional ativo, a anuidade do exercício será devida ao CRC de origem. Neste caso será pago apenas a taxa de registro;

No caso de transferência de registro profissional baixado, a anuidade proporcional, se houver, será devida ao CRC do novo domicílio profissional. O pagamento será taxa + anuidade.



REGISTRO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

Documentação necessária:

Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

Ato constitutivo (Requerimento de Empresário/Certificado de Microempreendedor Individual e aditivo(s) se houver);

Certidão de Habilitação Profissional ou Carteira profissional;

Cópias de documento de identidade oficial e comprovante de residência

Formulário de Requerimento preenchido e assinado pelo titular – Clique aqui para copiá-lo;

A taxa de registro será emita pelo CRC.

OBS:

O profissional deve estar ativo perante o CRC AL.



REGISTRO DE SOCIEDADE

Documentação necessária:

Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

Ato constitutivo (contrato social e aditivo(s) se houver);

Certidão de Habilitação Profissional ou Carteira profissional comprovante de registro em respectivo conselho de classe, se for o caso de socio de outra profissão regulamentada;

Cópias de documento de identidade oficial e comprovante de residência;

Formulário de Requerimento preenchido e assinado por todos os sócios – Clique aqui para copiá-lo;

A taxa de registro + anuidade referente a organização serão emitidos pelo CRC.

OBS:

O Encarregado pela parte técnica deverá ser o profissional da contabilidade (obrigatoriamente deve constar no contrato social a cláusula de responsabilidade técnica dos sócios);

Sócios contabilistas devem estar ativos perante o CRC-AL;

 



ALTERAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESA

Documentação necessária:

Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

Alteração contratual (aditivos);

Certidão de Habilitação Profissional ou comprovante de registro em respectivo conselho de classe se for, o caso de outra profissão;

Formulário de Requerimento preenchido e assinado – Clique aqui para copiá-lo;

A taxa de alteração referente a organização será emitida pelo CRC.

OBS:

A alteração cadastral decorrente de mudança de endereço, e-mail ou contato será efetuada sem ônus para o requerente;



 


BAIXA CADASTRAL DE EMPRESA

Documentação necessária:

Documento comprobatório da baixa. Ex: cessação da atividade de organização contábil ou retirar o objetivo de contabilidade;

Formulário de Requerimento preenchido e assinado – Clique aqui para copiá-lo.

OBS:

No caso de baixa a empresa pode solicitar Restabelecimento;

Esta situação cabe à empresa que não tem distrato social;

A anuidade da organização contábil será devida, proporcionalmente, se requerida a baixa até 31 de março e, integralmente, após essa data.

 



CANCELAMENTO CADASTRAL DE EMPRESA

Documentos necessários:

Distrato social ou requerimento de cancelamento devidamente registrado no órgão competente.

Formulário de Requerimento preenchido e assinado – Clique aqui para copiá-lo.

OBS:

No caso de cancelamento a empresa poderá solicitar Restabelecimento;

A anuidade da organização contábil será devida, proporcionalmente, se requerida a baixa até 31 de março e, integralmente, após essa data.

 

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