DOCUMENTOS PARA A CONTINUIDADE DO PAGAMENTO DAS COTAS
1º Comprovação até 30.05.2018
De acordo com a IN INSS PRES n° 77/2015, artigo 361, deve-se observar dois prazos para a apresentação dos documentos comprobatórios à manutenção do pagamento das cotas de salário família. São eles:
– 30.05.2018: comprovante de frequência escolar para os filhos e equiparados a partir de sete anos completos;
– 30.11.2018: caderneta de vacinação dos filhos e equiparados até os seis anos de idade; e novamente o comprovante de frequência escolar.