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Atos e Artigos

Decreto n° 65.944/2019 (DOE de 22.05.2019) alterando o RICMS/AL

O Governador do Estado de Alagoas, por meio do Decreto n° 65.944/2019 (DOE de 22.05.2019), altera o RICMS/AL, quanto ao regime de substituição tributária aplicado nas operações com produtos de perfumaria, de higiene pessoal e cosméticos.

Foi majorado, de 65,52% para 66,52%, o percentual de MVA Original a ser utilizado na composição da base de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com pós, incluídos os compactos (NCM 3304.91.00 e CEST 20.013.00), implicando, consequentemente, em alteração nos percentuais de MVA Ajustada.

A alteração retroage efeitos a 01.02.2019.

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