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Atos e Artigos

EDITAL SRE Nº 41/2019

ESTADO DE ALAGOAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

EDITAL SRE Nº 41/2019

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições e prerroga-tivas legais, tendo em vista o disposto no art. 269 do Regulamento do Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto nº 25.370, de 2013.Considerando que o Programa Contribuinte Arretado tem por objetivo estimular o contribuinte à regularidade tributário, de acordo com o § 1º do art. 1º da Lei 8.805/2018; Considerando que os documentos fiscais emitidos por ECF e as notas fiscais de venda a consumidor, modelo 2, são considerados inidôneos, decorrido o prazo de 1 (um) ano, a contar do credenciamento para a emissão da NFC-e, conforme previsto no § 2º do art. 21 da Instrução Normativa GSEF nº 23/2017;Considerando que já decorreu o prazo de 1 (um) ano, a contar do credenciamento para a emissão da NFC-e, e que ainda não foi solicitada a cessação de uso dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF), conforme art. 3º-A do Decreto nº 36.953/1996, e não foram devolvidos as notas fiscais de venda a consumidor, modelo 2, não utilizadas; Considerando a possibilidade dos contribuintes, fazer uso da prerrogativa da denúncia espontânea, com a redução de 80% (oitenta por cento) no valor da multa aplicável em procedimento fiscal (inciso II do art. 96 da Lei nº 5.900/1996). RESOLVE: Intimar os contribuintes relacionados no Anexo Único deste Edital, para no prazo de 30 dias a contar da publicação no Diário Oficial do Estado, providenciar a cessação de uso de seus equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) , como tam-bém, a devolução de todos os talonários não utilizados de notas fiscais, devendo: I – Solicitar a cessação de uso dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) junto as empresas credenciadas; II – Devolver os talonários não utilizados de notas fiscais, elaborando em 2 (duas) vias a relação dos formulários fiscais não utilizados, transcrevendo-a no livro Re-gistro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, e comparecer à Chefia de Administração Fazendária de seu domicílio, a Central de Atendimento JÁ (Delmiro Gouveia, Penedo e Porto Calvo) ou aos Postos de Atendimento (São Miguel dos Campos e Santana do Ipanema) para apresentar os formulários fiscais não utilizados, bem como a relação. Findo o prazo determinado, se assim não proceder, serão tomadas as devidas providências

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 17 de abril de 2019

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

Superintendente Especial da Receita Estadual

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