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Atos e Artigos

Instrução Normativa RFB n° 1.903/2019 

Foi publicada no DOU desta sexta-feira (26.07.2019) a Instrução Normativa RFB n° 1.903/2019 que traz alterações na Instrução Normativa SRF n° 83/2001, quanto as regras do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

O limite de obrigatoriedade que era até então de R$ 3,6 milhões, passa a ser de R$ 4,8 milhões, a partir do ano-calendário de 2019. 

Excepcionalmente para o ano de 2019, o limite para a obrigatoriedade de apresentação do Livro Caixa Digital será de R$ 7,2 milhões.

O prazo para o cumprimento da obrigação deverá ser realizado até o final do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário.

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